Transpõe para ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/65/CE, da Comissão, de 11 de Outubro, relativa à classificação, embalagem e rotulagem de preparações perigosas.
Entrada em vigor:
03-06-1999
Transposição:
Directiva n.º 96/65/CE, da Comissão, de 11-10, que adapta ao progresso técnico a Directiva n.º 88/379/CEE, do Conselho de 07-06, relativa à aproximação das legislações legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados Membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas.