Disciplina o regime de caducidade de licenças municipais de obras de construção civil.
Entrada em vigor:
16-01-1990
Transposição:
Revogado/derrogado:
Revogação:
Fiscalização/Penalidades:
O incumprimento constitui contra-ordenação punível com coima de 5000$00 a 200 000$00.
Prevê ainda a possibilidade de ser aplicadas sanções acessórias.
A fiscalização compete às câmaras municipais e às comissões de coordenação regional da respectiva área.
Compete à câmara municipal aplicação das sanções previstas.