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| Data de publicação: | 23 Agosto, 2003 |
| Tipo de diploma: | Sem classificação |
| Categoria: | |
| Tipo de legislação: | Nacional |
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18-09, relativa aos veículos em fim de vida
| Entrada em vigor: | 29-08-2003 |
| Transposição: | Directiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18-09, relativa aos veículos em fim de vida |
| Revogado/derrogado: | Alterado |
| Revogação: | Com a constituição da rede nacional de centros de recepção e de operadores de desmantelamento, prevista nos n.º 1 e 2 do artigo 11º do presente diploma é revogado o disposto no artigo 3º do DL n.º 292-A/2000 de 15-11 |
| Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do cumprimento das disposições constantes do presente diploma compete à Inspecção Geral do Ambiente (IGA), sem prejuízo do exercício das competências próprias da Inspecção Geral das Actividades Económicas (IGAE), das autoridades policiais e das demais entidades intervenientes no processo. É competente para a instrução do processo de contra-ordenação e respectiva a entidade que tenha procedido ao levantamento do competente auto de notícia, excepto no caso em que o auto de notícia tenha sido levantado pelas autoridades policiais (GNR ou PSP), em que a autoridade competente para a respectiva instrução é a IGA. A aplicação de coimas e sanções acessórias cabe à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade e ao inspector geral do Ambiente, consoante os processos tenham sido instruídos pela IGAE ou pelas demais entidades, respectivamente. São previstas contra-ordenações, pela infracção de disposições constantes do presente diploma, puníveis com coima de € 250 a € 3740, no caso de pessoas singulares, e de € 500 a € 44800, no caso de pessoas colectivas. A tentativa e a negligência são puníveis. Podem ser aplicadas, em função da gravidade da contra-ordenação, sanções acessórias, nomeadamente a interdição do exercício de uma actividade ou profissão, a provação do direito a subsídio ou benefícios outorgado por entidades ou serviços públicos e a suspensão de autorizações, licenças e alvarás. |
Associação Portuguesa de Empresas de Tecnologias Ambientais
