Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do cumprimento das disposições constantes do presente diploma compete à Inspecção Geral do Ambiente (IGA), sem prejuízo do exercício das competências próprias da Inspecção Geral das Actividades Económicas (IGAE), das autoridades policiais e das demais entidades intervenientes no processo.
É competente para a instrução do processo de contra-ordenação e respectiva a entidade que tenha procedido ao levantamento do competente auto de notícia, excepto no caso em que o auto de notícia tenha sido levantado pelas autoridades policiais (GNR ou PSP), em que a autoridade competente para a respectiva instrução é a IGA. A aplicação de coimas e sanções acessórias cabe à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade e ao inspector geral do Ambiente, consoante os processos tenham sido instruídos pela IGAE ou pelas demais entidades, respectivamente.
São previstas contra-ordenações, pela infracção de disposições constantes do presente diploma, puníveis com coima de € 250 a € 3740, no caso de pessoas singulares, e de € 500 a € 44800, no caso de pessoas colectivas.
A tentativa e a negligência são puníveis.
Podem ser aplicadas, em função da gravidade da contra-ordenação, sanções acessórias, nomeadamente a interdição do exercício de uma actividade ou profissão, a provação do direito a subsídio ou benefícios outorgado por entidades ou serviços públicos e a suspensão de autorizações, licenças e alvarás. |