Altera o DL n.º 316/89, que regulamentou a Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats.
Entrada em vigor:
23-06-1990
Transposição:
Revogado/derrogado:
Revogação:
Revoga art. 14º e 15º do DL n.º 316/89.
Fiscalização/Penalidades:
O montante das coimas a aplicar passará a ser:
de 10 000$00 a 500 000$00.
No caso das coimas aplicadas a pessoas colectivas, no caso das infracções previstas no n.º 2 do art. 14º o seu montante poderá multiplicar-se até ao máximo de 12 vezes.