Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do cumprimento do presente diploma compete à Inspecção Geral das Actividades Económicas, à Inspecção Geral do Ambiente, ao Instituto dos Resíduos, às direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território, às direcções regionais do Ministério da Economia e a outras entidades competentes em razão da matéria, nos termos da lei.
É competente para a instrução do processo de aplicação de coimas e sanções acessórias a entidade que tenha procedido ao levantamento do competente auto de notícia, com excepção das autoridades policiais, caso em que serão competentes o INR, a IGA e a IGAE.
Constitui contra-ordenação punível com coima de € 250 a € 3740, no caso de pessoa singular, e de € 500 a € 44 890, no caso de pessoas colectivas: a não entrega de REEE nos locais adequados para a sua recolha selectiva, por parte do último detentor; a recusa de recolha de REEE do consumidor final ou do último detentor, sem encargos para estes, pelos municípios, distribuidores e produtores; a colocação no mercado de EEE sem que a gestão dos mesmos tenha sido assegurada nos termos dos sistema integrado definido pelo presente diploma; o incumprimento das obrigações relativas à gestão dos REEE; a falta de licenciamento da entidade gestora; a omissão do dever de comunicação de dados nos termos do presente diploma.
A tentativa e a negligência são puníveis.
Podem ser aplicadas, em função da gravidade da contra-ordenação, sanções acessórias previstas no presente diploma. |