Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização dos estabelecimentos compete às entidades licenciadoras, bem como à DGQA, os estabelecimentos de armazenagem são fiscalizados pela Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
O incumprimento no diploma constitui contra-ordenação punível com coima de 5 000$00 a 500 000$00, podendo o montante elevar-se a 6 000 000$00, se o infractor for uma pessoa colectiva que tenha praticado a infracção com dolo.
Não obstante a aplicação das coimas, poderão ainda ser aplicadas sanções acessórias: privação do direito a subsídios, ou benefícios outorgados por entidades ou serviços públicos, encerramento do estabelecimentos ou cancelamento de serviços, licenças ou alvarás, interdição do exercício ou da profissão, publicidade da decisão condenatória.
A negligência é punível.
A aplicação das coimas e sanções acessórias que o diploma prevê compete à entidade fiscalizadora da actividade. |