| Fiscalização/Penalidades: | As infracções ao diploma que ponham em causa a segurança e saúde pública, poderá constituir ilegalidade grave, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art. 9º da Lei n.º 87/89, de 09-09.
O incumprimento das disposições, constantes no art. 28º, constituem contra-ordenação, punível com coima de 70 000$00 a 500 000$00, para pessoa singular e elevado a 6 000 000$00 o montante máximo, no caso de pessoa colectiva.
A negligência é punível.
O processamento e a aplicação das coimas compete à câmara municipal da área onde tiver sido praticada à infracção. |