Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização compete às direcções regionais de ambiente e recursos naturais DRARN, às autoridades administrativas das áreas protegidas, às capitanias dos portos, à Direcção-Geral de Viação e às forças de segurança que deverão lavrar os respectivos autos de noticia.
A violação do disposto do diploma constitui contra-ordenação punível com coima de 50 000$00 a 500 000$00, que quando praticadas por pessoas colectivas elevar-se-ão, até ao montante máximo de 6 000 000$00 , reduzindo-se esse valor para metade no caso de ter sido verificada negligência.
A tentativa e a negligência são puníveis. |