Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização é exercida por serviços e organismos, consoante a respectiva competência específica em razão da matéria.
O incumprimento do diploma, constitui contra-ordenação, punível com coima de 50 000$00 a 200 000$00.
A contra-ordenação praticada por pessoas colectivas, a coima varia de 200 00$00 a 3 000 000$00.
Como sanção acessória poderão ser apreendidos os objectos que serviram para a prática da contra-ordenação.
A instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas compete ao director-geral da Qualidade do Ambiente. |