Transposição: | Directiva n.º 2000/21/CE, da Comissão, de 25-04, que introduz uma isenção de notificação para os produtos fitofarmacêuticos e biocidas.
Directivas n.º 2000/32/CE e 2000/33/CE, ambas da Comissão, de 19-05 e 25-04 respectivamente, que alteram e adaptam ao progresso técnico, pela 26ª e 27ª vez a Directiva n.º 67/548/CEE, do Conselho, de 27-07.
Aplica a Decisão da Comissão n.º 2000/368/CE de 19-05, que corrige o anexo VI do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas. |