Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização compete aos organismos que superintendem na respectiva actividade nos termos do RILEI.
A ATRIG, tem competência para solicitar às entidades fiscalizadores inspecções consideradas necessárias para o cumprimento integral do diploma.
A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao organismo licenciador da actividade.
A violação das prescrições constantes no diploma constitui contra-ordenação punível com coima de 250 000$00 a 5 000 000$00 ou de 500 000$00 a 20 000 000$00, caso o infractor seja pessoa singular ou colectiva.
A negligência é sempre punível.
Em função da gravidade da contra-ordenação poderão ser ainda aplicadas sanções acessórias:
- suspensão de subsídios ou benefícios atribuídos pela Administração Pública, cessação de licenças ou autorizações relacionadas com o exercício da respectiva actividade ou ainda interdição do exercício da actividade ou profissão.
A duração mínima será de 10 dias e a duração máxima de 2 anos. |