Transitam para a Direcção-Geral do Ambiente as competências relativas à qualidade do ar, anteriormente cometidas ao Instituto de Meteorologia.
Entrada em vigor:
22-07-1998
Transposição:
Revogado/derrogado:
Revogação:
Decreto-Lei n.º 230/97 de 30-08 e Decreto-Lei n.º 192/93 de 24-05, na parte relativa à atribuição de competências ao Instituto de Meteorologia (IM), relativas à qualidade do ar e do tratamento das questões relacionadas com as alterações climáticas.