| Fiscalização/Penalidades: | O incumprimento das disposições normativas, constitui contra-ordenação punível com coima de 10 000$00 a 500 000$00, sendo o montante máximo elevado para 9 000 000$00, quando a contra-ordenação tenha sido praticada por pessoa colectiva.
A negligência é punível, e simultaneamente com as coimas, podem ser determinadas sanções acessórias, previstas no DL n.º 433/82, de 27-10, com as alterações constantes pelos DL n.º 356/89, de 17-10, e 244/95, de 14-09.
A aplicação das coimas compete à DRA. |