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Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19-06, 2001/90/CE, da Comissão de 26-10, e 2001/91/CE, da Comissão, de 29-10, relativas à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas