Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização incumbe ao Instituto de resíduos, à Direcção-Geral do Ambiente, às direcções-regionais do ambiente e dos recursos naturais.
O incumprimento do diploma, constitui contra-ordenação punível com coima de 100 000$00 a 750 000$00, no caso de pessoas singulares e de 500 000$00 a 9 000 000$00, no caso de pessoas colectivas.
A tentativa e a negligência são puníveis.
Prevê ainda, a adopção de medidas cautelares, nomeadamente a suspensão de qualquer operação de %'gestão de resíduos'%, em caso de emergência ou perigo grave.
Prevê ainda a aplicação de sanções acessórias em simultâneo com as coimas a aplicar. |