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Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas 94/27/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30-06, 1999/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25-05, e 1999/51/CE, da Comissão, de 26-05, relativas à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas