Regulamenta o disposto no Regulamento CEE n.º 2455/92, do Conselho, de 23 de Julho, relativo à exportação e à importação de determinados produtos químicos perigosos.
Entrada em vigor:
02-11-1994
Transposição:
Regulamento CEE n.º 2455/92, do Conselho de 23-07.
Revogado/derrogado:
Revogação:
Fiscalização/Penalidades:
A fiscalização compete à Direcção-Geral do Ambiente.
A violação do disposto no diploma constitui contra-ordenação punível com coima de 50 000$00 a 6 000 000$00.
A negligência e a tentativa são puníveis.
A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao director geral do Ambiente.