Revogação: | São revogados:
- a alínea d) do n.º 3 do artigo 10º do DL n.º 190/93 de 24-05;
- os artigos 3º, 6º, 26º, 27º e 29º do DL n.º 352/90 de 09-11;
- a Portaria n.º 1233/92, de 31-12.
Com a entrada em vigor das portarias previstas no artigo 4º do presente diploma, são revogados o artigo 5º, no que respeita aos valores limite e valores guia para a qualidade do ar ambiente e aos métodos de referência, os artigos 7º e 8º, todos do DL n.º 352/90 de 09-11, os n.º 1º a 4.º da P n.º 286/93 de 12-03 e a P n.º 623/96 de 31-10.
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