Transpõe para o direito interno as disposições constantes da Directiva n.º 96/59/CE, do Conselho, de 16 de Setembro, e estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total destes.
Entrada em vigor:
Transposição:
Directiva n.º 96/59/CE, do Conselho, de 16 de Setembro