Fiscalização/Penalidades: | O incumprimento das regras estabelecidas, constitui contra-ordenação punível com coima:
- 200 000$00 a 1 500 000$00, no caso de pessoas singulares.
- 1 000 000$00 a 3 000 000$00, no caso de pessoas colectivas.
A aplicação das coimas e a fiscalização compete ao director regional de ambiente e recursos naturais da comissão de coordenação regional da área da ocorrência da infracção e à Direcção Geral da Inspecção Económica (DGIE).
Em tudo o que não se encontra previsto no referido diploma, aplica-se o regime geral previsto no DL Nº433/82, de 27-10. |