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Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/69/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro, e a Directiva n.º 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas.