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Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 98/24/CE, do Conselho, de 7 de Abril, relativa à protecção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho, bem como as Directivas n.º 91/322/CE, da Comissão, de 29 de Maio, e 2000/39/CE, da Comissão de 8 de Junho, sobre valores limite de exposição profissional a agentes químicos