| Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do presente diploma compete à DGV, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à DGAIEC, à Direcção Geral da Indústria, à Inspecção Geral do Ambiente e às direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território.
Constitui contra-ordenação punível com coima de 50 000$ a 250 000$, a violação pelos centros de inspecção de veículos (CIV) dos deveres a que estão obrigados (identificar os veículos que recebem, fazer o registo fotográfico, conferir a respectiva documentação e remetê-los ao serviço regional da DGV da sua área); a falta de comunicação pelos CIV ao operador autorizado da autorização de destruição emitida pela DGV; o levantamento do veículo pelo operador autorizado junto do CIV fora do prazo máximo de 8 dias a contar da comunicação anteriormente referida.
Constitui contra-ordenação punível com coima de 100 000$ a 500 000$ a destruição de veículo abrangido pelo presente diploma, pelo operador autorizado, sem que possua autorização de destruição emitida pela DGV.
A negligência é punível.
A instrução dos processos de contra ordenação e aplicação das respectivas coimas compete à DGV, aplicando-se ao seu processamento as disposições previstas no Código da Estrada para as infracções rodoviárias. |