Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do presente diploma compete à Inspecção Geral do Ambiente (IGA), às direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território, ao Instituo dos Resíduos, à DGV e às autoridades policiais.
Constitui contra-ordenação punível com coima de 100 000$ a 500 000$, o incumprimento dos deveres de comunicação e conduta dos operadores autorizados face à DGV (relatórios trimestrais, remessa da documentação do veículo recebido e de cópia do certificado de destruição ou desmantelamento emitido).
Constitui contra-ordenação punível com coima de 200 000$ a 750 000$ a violação do dever de destruição ou de desmantelamento dos veículos em fim de vida após a emissão da respectiva autorização pela DGV, bem como a emissão de certificados de destruição ou de desmantelamento qualificado por operadores não autorizados para o efeito.
Tratando-se de pessoas colectivas, os limites mínimo e máximo elevar-se-ão a 500 000$ e a 6 000 000$, respectivamente.
A negligência é punível.
A instrução dos processos de contra ordenação compete à IGA e às direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território (sendo estas competentes para a instrução dos processos cujo auto seja lavrado por autoridade policial).
Compete ao dirigente máximo da entidade que instruiu o processo de contra-ordenação decidir da aplicação das respectivas coimas. |