Fiscalização/Penalidades: | São competentes para a fiscalização das actividades abrangidas pelo presente diploma o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), a Inspecção-Geral do Ambiente, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as entidades gestoras aeroportuárias.
Contitui contra-ordenção punível com coima a violação das restrições operacionais impostas por portaria, bem como a violação violação das restrições de operação com vista à retirada de serviço das aeronaves marginalmente conformes.
Quando as infracções sejam praticadas por pessoa singular a coima aplicável é de € 800 a € 1870, em caso de negligência, e de € 1870 a € 3740, em caso de dolo. Quando praticadas por pessoas colectivas a coima aplicável é de € 5000 a € 22 445, em caso de negligência, e de € 15 000 a € 44 890, em caso de dolo.
A tentativa e a negligência são puníveis.
O INAC é a autoridade competente para a instrução do processo contra-ordenacional e para a aplicação das respectivas coimas.
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