Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do Regulamento e diploma em referência compete à DGA, às direcções-regionais do Ambiente e Recursos Naturais, à Direcção-Geral das Alfândegas, à DGPNTM, às autoridades policiais e à autoridade marítima na área da sua jurisdição.
As infracções ao Regulamento constituem contra-ordenações puníveis com coima de 50 000$00 a 500 000$00.
No caso das infracções serem da responsabilidade de uma pessoa colectiva e em caso de dolo elevar-se-á ao montante máximo de 6 000 000$00.
A tentativa e a negligência são puníveis.
A aplicação das coimas e das sanções acessórias compete ao director-geral do Ambiente e à autoridade marítima na área da sua jurisdição.
É ainda aplicável aos infractores do diploma e do Regulamento o disposto no art. 48º da Lei n.º 11/87, de 07-04, sobre a obrigatoriedade de remoção das causas da infracção e da reconstituição da situação anterior. |