Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do diploma compete ás câmaras municipais, às comissões de coordenação regional, às autoridades marítimas e portuárias e ao SNPRCN das áreas protegidas, classificadas ao abrigo do DL n.º 613/76, de 27-07.
A violação dos instrumentos de planeamento e do Decreto Regulamentar previsto no diploma constituem contra-ordenação punível com coima de montante entre 200 000$00 e o limite máximo estabelecido no regime geral.
A tentativa e a negligência são puníveis.
A aplicação das coimas compete ao presidente da câmara municipal, o presidente da comissão de coordenação regional, às autoridades marítimas e portuárias, na área da sua jurisdição e ao SNPRCN. |