Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas no presente diploma quanto ao dever de informação aos consumidores nos postos de venda e à publicidade sobre modelos de automóveis novos de passageiros cabe à Inspecção Geral das Actividades Económicas, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
A inobservância dos deveres de informação nos postos de venda, dos requisitos quanto à publicidade e do dever de transmissão à DGA dos elementos necessários à elaboração do relatório acima referido constitui contra-ordenação, punível com coima de € 498,8 a € 3740,98, no caso de pessoas individuais, e de € 2493,99 a € 44891,81, no caso de pessoas colectivas. A tentativa e a negligência são puníveis.
Simultaneamente com a coima podem ser aplicadas sanções acessórias, em função da gravidade da contra-ordenação.
A aplicação das coimas e das sanções acessórias compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica. |