Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização das actividades realizadas ao abrigo das licenças concedidas, compete à SNPRCN, à Direcção-Geral das Florestas, à Guarda Nacional Republicana.
A fiscalização para efeitos do diploma em análise compete às entidades referidas anteriormente.
As infracções verificadas constituem contra-ordenações puníveis, nos termos do DL n.º 433/82, de 27-10, com coimas de 5 000$00 a 200 000$00.
Em caso de dolo ou caso sejam aplicadas a pessoas colectivas o seu montante multiplicar-se-à até ao máximo de 15 vezes..
A tentativa e negligência são puníveis.
Poderão ainda ser aplicáveis sanções acessórias.
A aplicação das sanções compete ao SNPRCN. |