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Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19-12, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações portuárias, alterada pela Directiva n.º 2002/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 05-11, que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios