Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização compete à DGA, à Inspecção Geral das Actividades Económicas, às direcções-regionais do ambiente e recursos naturais, às delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia.
O incumprimento do diploma constitui contra-ordenação punível com coima, nos termos da Lei geral, sem prejuízo da aplicação de sanções acessórias.
A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao director-geral do Ambiente. |