Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização compete à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, nos termos a estabelecer em Decreto Regulamentar.
O incumprimento das disposições, constitui contra-ordenação punível com coima de 200 000$00 a 3 000 000$00, no caso de pessoas colectivas.
Está prevista a aplicação de sanções acessórias.
A aplicação das sanções compete à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários. |