| Fiscalização/Penalidades: | O policiamento e a fiscalização do disposto no presente diploma competem às autoridades públicas e funcionários das entidades representadas no conselho geral.
Os autos de notícia, participações e denúncias serão enviados ao director no mais curto espaço de tempo.
A prática dos actos sujeitos a autorização do director sem que esta tenha sido conferida constitui contra-oredenação punível com coima de 10 000$ a 750 000$ ou de 500 000$ a 6 000 000$ consoante o tipo de acto ou actividade em causa.
A negligência é punível.
Poderão ser apreendidos e declarados perdidos a favor do SNPRCN ou do município de Esposende os objectos utilizados ou produzidos durante a infracção.
A competência para a instrução e processamento das contra-ordenações e para a aplicação de coimas e sanções acessórias cabe ao director.
Independentemente do processamento da contra-ordenação, os infractores, incluindo pessoas colectivas, são obrigados, solidariamente e a todo o tempo, a repor a situação anterior à infracção, podendo o director mandar proceder às demolições, obras e trabalhos necessários à reposição da situação, a expensas dos infractores, se estes não o fizerem no prazo que aquele lhe indique. |