Cria diversas zonas de protecção especial e revê a transposição para a ordem jurídica das Directivas nºs 74/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril, e 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio.
Entrada em vigor:
20-10-1999
Transposição:
Revogado/derrogado:
Revogação:
Fiscalização/Penalidades:
Nas ZPE criadas ao abrigo do presente diploma, os procedimentos relativos à fiscalização, contra-ordenação, sanções acessórias, processo de contra-ordenação e aplicação de coimas e sanções acessórias e reposição da situação anterior regem-se, respectivamente, pelo disposto nos artigos 21º a 25º do DL n.º 140/99 de 24-04.