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Altera o Decreto-Lei n.º 56/99, de 26 de Fevereiro (Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 86/280/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para a descarga de substâncias perigosas, e a Directiva n.º 86/280/CEE).