Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 7ª (requisitos de colocação no mercado) compete à Inspecção Geral das Actividades Económicas, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
O incumprimento do disposto no artigo 7º constitui contra-ordenação punível com coima de 5000$ a 750 000$, elevando-se o montante máximo a 9 000 000$ se o infractor for pessoa colectiva, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal decorrente da infracção.
Em caso de negligência os montantes máximos da coima são reduzidos a metade.
Podem ser aplicadas sanções acessórias, simultaneamente com a coima. |