Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização compete às DRARN.
O incumprimento das disposições, constitui contra-ordenação punível com coima de 50 000$00 a 100 000 000$00, sem prejuízo de aplicação de sanções acessórias quando a gravidade da situação o justifique.
A negligência é punível.
A aplicação das coimas é da competência da DRARN respectiva. |