Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 84/156/CEE, do Conselho, de 8 de Março, relativa aos valores limite e aos objectivos da qualidade para a descarga de mercúrio de sectores que não o da electrólise dos cloretos alcalinos.
Entrada em vigor:
25-02-1999
Transposição:
Directiva n.º 84/156/CEE, do Conselho, de 8 de Março, relativa aos valores limite e aos objectivos da qualidade para a descarga de mercúrio de sectores que não o da electrólise dos cloretos alcalinos
Revogado/derrogado:
Revogação:
No que respeita ao mercúrio, consideram-se derrogadas as disposições dos anexos XVIII, XXI e XXII do DL n.º 236/98 de 01-08.