Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/513/CEE, do Conselho, de 26 de Setembro, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de cádmio
Entrada em vigor:
25-02-1999
Transposição:
Directiva n.º 85/513/CEE, do Conselho, de 26 de Setembro, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de cádmio.
Revogado/derrogado:
Revogação:
No que respeita ao cádmio, consideram-se derrogadas as disposições dos anexos XVIII, XXI e XXII ao DL n.º 236/98 de 01-08.