Fiscalização/Penalidades: | Para verificação do cumprimento do disposto no presente diploma os co-geradores estão obrigados à prestação periódica de informação à DGE.
A fiscalização técnica relativa ao exercício da actividade de co-geração prevista no presente diploma cabe à DGE e às direcções regionais do Ministério da Economia (DRME), consoante as respectivas competências.
A DGE realiza exames periódicos e auditorias às instalações de co-geração.
São previstas contra-ordenações pela violação de disposições do presente diploma.
A negligência e a tentativa são puníveis.
Conjuntamente com as coimas e de acordo com a natureza e a gravidade da infracção, nomeadamente em caso de reincidência, pode ser aplicada a sanção acessória de revogação da autorização da instalação.
O processamento das contra-ordenações e aplicação das coimas e sanções acessórias compete à DGE e às DRE consoante a infracção em causa. |