Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização compete aos funcionários e agentes da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, da Inspecção-Geral das Actividades Económicas e da Direcção-Geral das Alfândegas.
As infracções ao diploma constituem contra-ordenações puníveis com coima de 50 000$00 a 200 000$00.
No caso de ser praticada por pessoa colectiva o montante da coima elevar-se-á ao montante máximo de 3 000 000$00, sob pena de aplicação de sanções acessórias.
A negligência e a tentativa são puníveis.
A aplicação das coimas compete ao director-geral da Qualidade do Ambiente. |