Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 84/491/CEE, do Conselho, de 9 de Outubro, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de hexaclorociclo-hexano.
Entrada em vigor:
25-02-1999
Transposição:
Directiva n.º 84/491/CEE, do Conselho, de 9 de Outubro, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de hexaclorociclo-hexano.
Revogado/derrogado:
Revogação:
No que respeita ao HCH, consideram-se derrogadas as disposições do anexo XXII do DL n.º 236/98 de 01-08.