Revogação: | São revogadas todas as disposições legais e regulamentares que contrariem o presente diploma, designadamente:
- alíneas b) e c) dos n.º 1 e 2 do artigo 77º, artigo 79º, 80º, alíneas b) e c) do n.º 1 e 2 do artigo 81º, artigos 83º, 84º, 85º, 86º e alínea c) do artigo 94º do DL n.º 633/76 de 28-07, na redacção que lhe foi dada pelos DL n.º 335/81 de 09-12 e 295/88 de 24-08;
- o mapa anexo ao DR n.º 16/91 de 11-04, na parte aplicável às carreiras de observador meteorológico, observador meteorológico adjunto, observador geofísico, observador geofísico adjunto e de operador de telecomunicações meteorológicas e geofísicas. |