Fiscalização/Penalidades: | São previstas contra-ordenações, puníveis com coima, pela violação de diferentes disposições do presente diploma.
A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
Cumulativamente com as coimas podem ser aplicadas sanções acessórias.
As funções de fiscalização. Para efeitos do presente diploma, competem especialmente aos funcionários e agentes do Instituto de Conservação da Natureza (ICN), da Inspecção Geral do Ambiente, das direcções regionais do ambiente, das direcções regionais da agricultura, da Direcção Geral das Florestas, da Direcção Geral de Veterinária, da Direcção Geral das Pescas e Aquicultura, do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar e da Guarda Nacional Republicana e demais autoridades policiais.
Compete ao ICN o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas e sanções acessórias.
Independentemente da aplicação da coima e das sanções acessórias, o ICN, ouvidas as entidades competentes em matéria de sanidade e bem estar animal, pode intimar o infractor a proceder à reposição da situação anterior à infracção, fixando-lhe as acções necessárias, nomeadamente para a erradicação da espécie introduzida e o respectivo prazo de execução. |