| Fiscalização/Penalidades: | Em caso de incumprimento do Regulamento a Direcção Geral de Viação por motivos relacionados com a emissão de poluentes provenientes dos motores diesel, para um novo de modelo de veículo:
a) Não pode conceder homologações CE nos termos do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo DL n.º 72/2000, de 06-05, alterado pelos DL n.º 92/2002, de 12-04, 40/2003, de 11-03, 72-B/2003, de 14-04, 220/2004, de 04-11, 3/2005, de 05-01, e 178/2005, de 28-10;
b) Deve recusar a concessão de homologações nacionais. |