Planos Municipais de Ordenamento do Território (PDM, PU, PP).
Entrada em vigor:
07-03-1990
Transposição:
Revogado/derrogado:
Revogação:
Revoga o DL n.º 560/71, de 17-12, o DL n.º 208/82, de 26-05, bem como os respectivos diplomas complementares e os nºs.2 a 7 do art.6º e, no que respeita a planos de pormenor os nºs. 3 e 5 do art. 10º, do DL n.º 77/84, de 08-03.
Fiscalização/Penalidades:
O incumprimento das disposições constitui contra-ordenação punível com coima de 300 00$00 a 10 000 $00.
Tratando-se de pessoas colectivas os montantes elevam-se no máximo para 25 000 000$00, em caso de dolo.
Em caso de relevante interesse público poderá ser determinado o embargo de trabalhos ou a demolição de obras.
A aplicação das coimas compete ao Presidente da câmara municipal ou ao Presidente da comissão de coordenação da comissão regional da área competente.