| Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do cumprimento das disposições estabelecidas no presente diploma é da responsabilidade da Inspecção Geral das Actividades Económicas.
A entidade coordenadora deve promover a realização, de dois em dois anos, de uma vistoria conjunta às ALE, com vista à verificação do cumprimento dos limites impostos pela licença.
A violação dos requisitos constantes da licença de ALE constitui contra-ordenação punível com coima de € 15000 a € 44000, podendo o limite máximo elevar-se até um terço de forma a equiparar-se ao benefício económico calculável retirado da infracção pelo agente.
A tentativa e a negligência são puníveis.
Podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, sanções acessórias, quando a gravidade da infracção o justifique.
A instrução dos processos de contra-ordenações compete à entidade fiscalizadora, cabendo à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e Publicidade a aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias. |