Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do cumprimento das disposições previstas no presente diploma compete à Inspecção Geral do Ambiente (IGA), a qual pode adoptar medidas cautelares quando a gravidade da infracção o justificar.
São previstas contra-ordenações, pela infracção de disposições do presente diploma, puníveis com coima de € 498,80 a € 3740 ou de € 2494,10 a € 44891,81, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.
A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
Consoante a gravidade da contra-ordenação e a culpa do agente podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, sanções acessórias.
Compete à IGA a instrução dos processos de contra-ordenação, bem como a aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias. |