| Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do cumprimento do DL n.º 277/99, de 23-07, incumbe à ANR, à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território e às autoridades regionais dos resíduos, bem como às demais entidades competentes.
São definidas contra-ordenações ambientais leves, graves e muito graves, pela violação de normas constantes do DL n.º 277/99, de 23-07. A condenação pela prática das infracções graves e muito graves pode ser objecto de publicidade, nos termos do disposto no artigo 38º da L n.º 50/2006, de 29-08, quando a medida concreta da coima aplicada ultrapasse metade do montante máximo da coima em abstracto aplicável.
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