Entrada em vigor: | 03-05-1992 |
Transposição: | Directiva n.º 86/188/CEE, do Conselho, de 12-05-1986, relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição ao ruído durante o trabalho. |
Revogado/derrogado: | |
Revogação: | Revoga a partir da data de entrada em vigor do decreto-regulamentar que visa regulamentar as normas relativas à protecção dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da exposição ao ruído durante o trabalho, revogando os arts. 16º, 17º e 18º do Regulamento Geral sobre o Ruído, aprovado pelo DL n.º 251/87, de 24-06. |
Fiscalização/Penalidades: | O incumprimento do disposto no diploma, constitui contra-ordenação punível nos termos do DL n.º 491/85, de 26-11, com coima de 20 000$00 apor cada trabalhador abrangido até 500 000$00.
A aplicação das coimas compete, consoante os casos à Inspecção-Geral do Trabalho, às autoridades de saúde e às demais entidades com competência na matéria. |